Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda estão com pendências e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. Segundo a Agência Brasil, em comunicado, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
O que é um eleitor faltoso?
É aquele que não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta nos três últimos pleitos, regulares ou suplementares. Cada turno conta como uma eleição.
Consequências do título cancelado
Com o título irregular, o cidadão não pode:
Votar;
Tomar posse em concurso público;
Tirar aporte ou F;
Renovar matrícula em escola pública;
Participar de licitações ou concursos públicos;
Realizar outros atos que exijam quitação eleitoral.
Quem está isento do cancelamento
Menores de 18 anos;
Pessoas com 70 anos ou mais;
Pessoas não alfabetizadas;
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
Cidadãos que tiveram a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título
Consulte sua situação eleitoral nos sites do TSE ou dos TREs.
Caso haja pendências, e o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título para pagar eventuais multas.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, levando:
Documento oficial com foto;
Título eleitoral ou e-Título (se tiver);
Comprovantes de votação e/ou justificativas;
Comprovante de pagamento ou dispensa de multa.
Justificativa para eleitores no exterior
Quem estava fora do Brasil no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à sua zona eleitoral com documentos comprobatórios.
O prazo é:
60 dias após cada turno da eleição, ou
30 dias após retornar ao Brasil.
Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.