Começou a tramitar na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 152/2025, de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza), que torna obrigatória a presença de cobradores devidamente capacitados em todas as linhas de ônibus municipais.
Protocolada no final de março, a proposta ou pela primeira etapa de tramitação nesta terça-feira (15/4), quando a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) solicitou diligência ao Executivo, pedindo esclarecimentos antes de emitir seu parecer.
A parlamentar quer saber, por exemplo, quais os impactos da medida no sistema de transporte público, se a retirada dos cobradores partiu da Prefeitura e qual foi o ato jurídico que formalizou a decisão. O resultado completo da reunião pode ser ado aqui.
Detalhes da proposta
O PL 152/2025 estabelece que todos os ônibus do transporte coletivo municipal deverão contar com ao menos um cobrador a bordo, em qualquer linha e horário. Esses profissionais deverão ser treinados e qualificados, com remuneração e condições de trabalho adequadas.
Entre suas atribuições estão: cobrança de agens, auxílio no embarque e desembarque de ageiros com mobilidade reduzida, colaboração na segurança e prestação de primeiros socorros em casos de emergência.
As empresas terão prazo de 12 meses, a partir da publicação da lei, para adequar a frota às exigências. Também ficarão responsáveis por custear a capacitação dos profissionais e os equipamentos necessários.
A fiscalização caberá ao Executivo, que poderá aplicar advertência, multa (com valor dobrado em caso de reincidência) ou até a suspensão temporária do contrato de concessão, em caso de descumprimento.
No pedido de diligência aprovado pela comissão, Fernanda Altoé solicita esclarecimentos sobre diversos pontos, como:
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Se a retirada dos cobradores foi definida pela Prefeitura e por qual instrumento jurídico;
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Se houve imposição de medidas compensatórias às concessionárias;
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Se a presença de cobradores depende de lei, ato de gestão ou cláusula contratual;
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Se os profissionais foram remanejados após a mudança;
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Se o retorno desses trabalhadores pode gerar desequilíbrio no contrato atual;
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Se os veículos precisariam de reestruturação para comportar os cobradores;
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E qual seria o impacto na frota, caso haja necessidade de substituição de ônibus.
As respostas, caso enviadas pela Prefeitura, subsidiarão a análise do parecer.
Na justificativa do projeto, o vereador Neném da Farmácia aponta que a retirada dos cobradores gerou uma série de problemas à qualidade do serviço prestado. Segundo ele, a ausência desses profissionais compromete a segurança, a eficiência e a humanização do atendimento aos usuários do transporte coletivo.
O parlamentar também destaca a sobrecarga e o estresse adicional aos motoristas, que aram a acumular a função de cobrança das agens, aumentando o risco de acidentes.
Após a análise da CLJ, o projeto poderá ser encaminhado às Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e istração Pública e Segurança Pública.
Se aprovado nas comissões, seguirá para votação em Plenário, onde precisará do voto favorável da maioria dos presentes para ser aprovado em 1º turno.
Caso o parecer da CLJ seja pela inconstitucionalidade ou outro vício, o projeto será arquivado. No entanto, o Regimento Interno permite recurso ao Plenário, desde que assinado por ao menos 1/10 dos vereadores.