O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, a suspensão de todos os processos no Brasil que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, sem vínculo formal de emprego.
A medida foi tomada após o STF reconhecer repercussão geral no Tema 1389, o que significa que o resultado de um processo específico servirá de referência para todas as ações semelhantes em instâncias inferiores, unificando a interpretação sobre o tema no Judiciário brasileiro.
A pejotização e sua legalidade têm gerado divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho desde 2018, quando a Corte declarou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a prática.
Desde então, o STF tem reconhecido o direito das empresas de terceirizarem inclusive suas atividades-fim — entendimento que tem embasado a anulação de vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.
Segundo Gilmar Mendes, relator do tema no Supremo, a decisão busca garantir segurança jurídica e evitar a judicialização excessiva.
Apenas no primeiro semestre de 2024, mais de 460 reclamações constitucionais sobre o tema foram julgadas pelas turmas do STF, além de 1.280 decisões monocráticas.
“O descumprimento sistemático da orientação do STF pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, afirmou o ministro.
O processo que servirá de paradigma envolve o caso de um corretor de seguros franqueado que busca o reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora.
No entanto, segundo a Agência Brasil, a decisão do STF terá alcance mais amplo, abrangendo diversas categorias que atuam como autônomos ou por meio de CNPJ, como advogados associados, profissionais da saúde, representantes comerciais, motoboys, artistas e trabalhadores da área de tecnologia.
O que está em jogo?
Na análise do tema, o STF deverá decidir sobre três pontos centrais:
Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos que envolvem suposta fraude na contratação por prestação de serviços;
Se é legal contratar trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, mesmo para funções essenciais da empresa;
Quem deve provar se houve fraude na contratação — o trabalhador ou o empregador.
Uberização
O debate sobre pejotização também se conecta com o fenômeno da “uberização” — prestação de serviços por meio de aplicativos. Em outro processo, já com repercussão geral reconhecida (Tema 1291), o STF analisará se há vínculo de emprego entre motoristas e empresas de plataformas como a Uber.
Ainda não há data definida para o julgamento do Tema 1389 pelo plenário do Supremo.