Recicláveis terão placas de identificação para reduzir furtos de cabos

Lei com novas regras foi aprovada na CMBH
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Minas Gerais, com pouco mais de 505 mil metros de cabos furtados, foi o quarto estado mais afetado. . Foto: karoline Barreto/CMBH.

Entrou em vigor em Belo Horizonte no último sábado, a Lei 11.822/2025, criada a partir do Projeto de Lei (PL) 904/2024, proposta por Bráulio Lara (Novo), que visa reduzir o furto de cabos na capital.

A nova Lei 11.822/2025, recentemente aprovada em Belo Horizonte, reflete uma tentativa de mitigar os impactos sociais e econômicos causados ​​pelos furtos de cabos e outros materiais metálicos essenciais, como os de telecomunicações. A norma busca ar o controle sobre a comercialização desses materiais, exigindo comprovação rigorosa de origem e cadastro de fornecedores pelas empresas do setor de reciclagem e sucatas.

Essa medida é uma resposta ao aumento significativo dos furtos, que cresceram 15% entre 2022 e 2023, resultando em prejuízos diretos a milhões de consumidores.

Mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações – o equivalente à distância entre as cidades de Fortaleza, capital do Ceará, e Lisboa, em Portugal – foram roubados em todo o Brasil durante o ano de 2023, segundo a empresa Conexis Brasil Digital.  Em Minas Gerais, com pouco mais de 505 mil metros de cabos furtados, foi o quarto estado mais afetado.

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A nova lei insere os itens placas eletrônicas, decodificadores, equipamentos e materiais de telecomunicações na Lei 10.365/2011 – que dispõe sobre a comprovação da origem dos recicláveis e cadastro de fornecedores. Assim, esses materiais estarão sujeitos ao registro ao serem adquiridos, assim como outros que já constavam na norma de 2011: placas indicativas e de sinal de trânsito, tubos de sustentação de placas, postes metálicos, bocas de lobo, tampos de bueiros pluviais, sanitários em aço, coberturas de ponto de ônibus e mobiliários urbanos fixos, tais como lixeiras e semáforos, além de qualquer outro material que tenha identificação pública.

Devem fazer os registros que comprovem a origem de materiais adquiridos de terceiros as empresas localizadas em Belo Horizonte que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras e aquelas que compram material metálico para a reciclagem ou exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos, assim como as que operam como comércio de ferro velho ou sucatas.

De acordo com a justificativa de Braulio Lara, o furto desses materiais interrompe os serviços de telecomunicações, prejudica a sinalização de trânsito, a iluminação pública e o o a serviços essenciais, causando prejuízos econômicos e sociais consideráveis a cidadãos, empresas e prestadores de serviços.

Pesquisa da Conexis Brasil Digital, entidade que representa as maiores operadoras de telecomunicações do país, mostrou que, apenas em 2023, essas ações criminosas causaram prejuízo direto a mais de 7,6 milhões de pessoas. Sem o a serviços de telecom, esses usuários podem ser impedidos de acionar serviços públicos essenciais como polícia, bombeiros e emergências médicas. A pesquisa indicou, ainda, que o volume de cabos furtados em 2023 aumentou 15% em relação ao ano de 2022, quando 4,7 milhões de metros de cabeamento foram roubados.

De autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), o Substitutivo-Emenda aprovado pelo Plenário retirou do texto artigo que proibia o funcionamento noturno dos estabelecimentos que comercializam esses materiais. A intenção era inibir a atuação de empresas clandestinas, principalmente no período da madrugada.

O impacto dessa lei dependerá não apenas de sua implementação e fiscalização, mas também de esforços conjuntos com outras esferas governamentais e do setor privado, movimentando desmantelar redes clandestinas e punir os responsáveis ​​pelos crimes. O desafio principal será garantir que as medidas sejam suficientemente eficazes para reduzir os furtos, ao mesmo tempo em que não criem entraves excessivos para empresas que atuam no mercado.

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