Saldo de cartão de crédito pode ter portabilidade, a partir de hoje

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A portabilidade do saldo devedor da fatura, não estava prevista na lei do programa Desenrola e foi aprovada na última reunião do CMN do ano ado. Foto: Arquivo Agência Brasil.

A partir de hoje, segunda-feira, 1º de junho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Essa medida é parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano ado, que visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.

A resolução inclui a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, vigente desde janeiro deste ano. A portabilidade do saldo devedor da fatura, entretanto, não estava prevista na lei do programa Desenrola e foi aprovada na última reunião do CMN do ano ado.

A medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta de renegociação por parte da instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada que reestruture a dívida acumulada, sendo a portabilidade gratuita.

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Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, permitindo assim a comparação dos custos de maneira equitativa.

O CMN, segundo a Agência Brasil, aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem conter uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também deverão oferecer opções de pagamento especificadas em uma área específica, contendo informações como o valor do pagamento mínimo, encargos a serem cobrados, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão um aviso sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento com pelo menos dois dias de antecedência.

As faturas também deverão incluir uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.

Essas medidas visam proporcionar maior clareza e controle para os consumidores sobre suas obrigações financeiras, além de facilitar a renegociação de dívidas com condições mais favoráveis.

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