
O Projeto de Lei (PL) 3.898/25, encaminhado pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tem como objetivo regulamentar a operacionalização de três fundos públicos estaduais criados pela Lei 25.126/2024:
Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP)
Fundo Especial de Garantia de o à Justiça (Fegaj)
Fundo Especial da Advocacia Geral do Estado (Feage)
Principais Pontos do Projeto:
1. Abertura de Crédito Especial
O projeto solicita a abertura de crédito especial ao orçamento do Estado para garantir o funcionamento dos fundos, totalizando até R$ 140,492 milhões, distribuídos da seguinte forma:
Feage: até R$ 6 milhões
FDMP: até R$ 63,942 milhões
Fegaj: até R$ 70,55 milhões
2. Criação de Programa e Ações de Governo
Para permitir a execução desses recursos, o projeto institui um programa e três ações governamentais:
Programa:
Modernização e Aprimoramento Institucional
Vinculado à AGE e ao Feage
Ações:
Ação 2.073 – Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional
Vinculada à AGE e ao Feage
Ação 2.072 – Aprimoramento Institucional
Vinculada ao Ministério Público e ao FDMP
Ação 2.069 – Aprimoramento e Modernização Institucional
Vinculada à Defensoria Pública e ao Fegaj
3. Fonte dos Recursos
O crédito especial será financiado com excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos, o que significa que os valores arrecadados superaram as estimativas anteriores, permitindo a liberação dos recursos sem necessidade de endividamento adicional.