
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que autoriza o Estado de Minas Gerais a utilizar créditos de compensação previdenciária para abater parte de sua dívida com a União, recebeu parecer favorável em 1º turno da Comissão de istração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta integra o pacote de medidas para a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal.
Na última terça-feira (3/6), a votação do parecer havia sido adiada após pedido de vista da deputada Beatriz Cerqueira (PT). Agora, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A proposta autoriza o Estado a transferir à União créditos previdenciários oriundos da migração de servidores entre o Regime Geral (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tais créditos, que ainda não foram compensados pelo INSS, poderão ser usados para reduzir o ivo estadual junto à União.
Segundo o governo, o déficit do RPPS tem sido integralmente coberto pelo Tesouro Estadual. A expectativa é que a operação não prejudique a sustentabilidade do sistema previdenciário, pois o projeto assegura a devolução integral dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).
O relator da matéria, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), apresentou o Substitutivo nº 1, que acata sugestões dos deputados Beatriz Cerqueira e Sargento Rodrigues (PL).
O novo texto traz os seguintes aprimoramentos:
Condiciona a transferência dos créditos à adesão formal de Minas ao Propag;
Veda a negociação dos créditos com instituições financeiras privadas;
Estabelece prazo máximo de 12 meses para a devolução dos valores ao FFP;
Determina que o Executivo envie anualmente à ALMG relatório com o valor dos créditos utilizados.
Emendas rejeitadas
Três propostas de emenda foram rejeitadas pelo relator e pela comissão:
Emenda nº 3, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), que previa a correção monetária dos valores devolvidos ao FFP;
Emendas nº 4 e 5, da deputada Beatriz Cerqueira, que propunham punições ao Estado em caso de atraso na recomposição dos recursos.
O PLC 69/25 continua tramitando em 1º turno e ainda ará por outras comissões antes de ser levado ao Plenário da ALMG.