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Sancionada lei que cria programa de residência no Ministério Público de Minas Gerais

Nova legislação também altera regras istrativas e critérios para escolha do procurador-geral de Justiça
Voltado a bacharéis em direito e profissionais graduados. Foto: Elisabete Guimarães/Almg.
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Foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei Complementar 182, que promove importantes mudanças na organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24, de autoria do procurador-geral de Justiça, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Uma das principais inovações da nova lei é a criação do programa de residência do Ministério Público, voltado a bacharéis em direito e profissionais graduados em áreas relacionadas às funções do órgão que estejam cursando pós-graduação.

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Os residentes receberão bolsa-auxílio, com valor a ser definido pelo procurador-geral de Justiça.

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A legislação também altera normas internas do MPMG, como as regras de desincompatibilização temporária para o procurador-geral de Justiça, corregedor-geral e ocupantes de cargos de confiança que desejem integrar a lista tríplice para chefia do órgão.

Outras mudanças incluem a criação de nova regra de inelegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça e ajustes nos critérios de remoção voluntária e promoção por merecimento dentro da carreira do MP.

A proposta aprovada busca modernizar a estrutura istrativa do Ministério Público e ampliar sua capacidade de formação e qualificação de profissionais, com impacto direto na eficiência da atuação institucional.

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