
As escolas públicas e privadas de Belo Horizonte estão oficialmente autorizadas a utilizar a Bíblia Sagrada como recurso paradidático em sala de aula.
A medida foi estabelecida pela Lei Municipal 11.862/2025, promulgada, ontem, quinta-feira, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes (Pode), após sanção tácita do Executivo.
A norma, já em vigor, é originária do Projeto de Lei 825/2024, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).
Seu objetivo, segundo o texto, é ampliar o o dos estudantes ao conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico presente no livro sagrado do cristianismo, respeitando a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
“Mais do que um livro para cristãos, a Bíblia Sagrada é também um livro rico em história, cultura, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, razão pela qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo de conteúdo, caso seus responsáveis legais achem que seja pertinente”, afirmou Flávia Borja.
De acordo com a nova legislação, nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas à Bíblia, ficando garantida a liberdade de crença prevista na Constituição Federal.
A lei abre espaço para que o material bíblico possa ser utilizado em projetos e atividades interdisciplinares nas áreas de história, literatura, filosofia, ensino religioso, artes, entre outras.
O texto foi aprovado em 2º turno no início de abril, após intenso debate no Plenário da Câmara.
O placar final foi de 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções.
Os parlamentares que apoiaram a proposta defenderam o valor histórico e cultural do conteúdo bíblico, enquanto os opositores alertaram para possíveis conflitos com a laicidade do ensino público.
A sanção tácita – instrumento pelo qual o prefeito não se manifesta no prazo de 15 dias úteis e, com isso, permite que a Câmara promulgue a lei – viabilizou a publicação da nova norma no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira.
Agora, cabe ao Poder Executivo estabelecer critérios, diretrizes e estratégias para a aplicação prática da nova legislação nas instituições de ensino da capital.
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