
O Projeto de Lei 3.731/25, do governador Romeu Zema, é aprovado em 2º turno e inclui criação de comitê de acompanhamento.
Em Reunião Extraordinária realizada nesta quinta-feira, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno e em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/25, que autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa do governo federal para equacionamento de dívidas estaduais.
A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu aprovação unânime dos parlamentares presentes, sinalizando amplo consenso sobre a importância da medida para o equilíbrio fiscal do Estado.
Destaque: criação de comitê de acompanhamento
O texto aprovado traz uma importante inovação em relação ao aprovado no 1º turno: por iniciativa do Legislativo, foi incluída a exigência da criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag.
Esse comitê terá como objetivo:
Fiscalizar e monitorar a implementação dos termos do contrato;
Assegurar a transparência na execução das contrapartidas exigidas;
Promover o acompanhamento conjunto entre Legislativo, Executivo e outros órgãos competentes.
Caminho para o ajuste fiscal
A adesão ao Propag permitirá a Minas Gerais renegociar e quitar dívidas com a União, além de ar condições diferenciadas de pagamento, contribuindo para:
Ajuste das contas públicas;
Melhoria da capacidade de investimentos do Estado;
Fortalecimento da sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo.
Próximos os
Com a aprovação definitiva na ALMG, o projeto segue para sanção do governador Romeu Zema, que deverá formalizar a adesão ao programa junto ao governo federal nos próximos dias.
Ontem, quarta-feira, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) havia aprovado o projeto em 1º turno.
O projeto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), teve aprovação unânime dos parlamentares presentes.
A adesão ao Propag permitirá que o Estado renegocie uma dívida de aproximadamente R$ 160 bilhões com a União, com prazos de pagamento de até 30 anos e a possibilidade de abatimento mediante ree de ativos, como imóveis, participações em estatais (Cemig, Copasa, Codemig) e créditos.
Fim do Regime de Recuperação Fiscal
Com a adesão ao Propag, Minas Gerais encerrará sua participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O texto aprovado também obriga o Executivo a enviar à Assembleia relatórios detalhados sobre o processo de adesão e a extinção do RRF, no prazo de até 30 dias após solicitação dos deputados.
O contrato de adesão ao Propag traz condições que podem beneficiar significativamente o Estado. Caso Minas consiga antecipar o pagamento de 20% da dívida (cerca de R$ 34 bilhões) até dezembro de 2025, a taxa de juros pode ser reduzida a zero por cento ao ano, gerando economia substancial.
O programa também exige que o Estado invista:
1% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que financiará projetos em segurança, educação e infraestrutura em todo o país.
1% do saldo devedor em áreas estratégicas, como educação (ensino técnico, ensino infantil e escolas de tempo integral), além de habitação, saneamento, transporte, segurança pública e ações de combate às mudanças climáticas.
Teto de gastos como contrapartida
O Propag exige que o Estado adote um teto de gastos, limitando o crescimento das despesas primárias à variação da inflação (IPCA) em 12 meses. Caso a regra não seja cumprida, a adesão pode ser comprometida.
Essa regra está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25, que tramita paralelamente.
O texto prevê flexibilização: se a arrecadação crescer, mas o resultado primário for nulo ou negativo, as despesas podem crescer até 50% da inflação; se houver superávit, esse limite sobe para 70%. Gastos com saúde, educação e transferências aos municípios ficam fora desse teto.
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