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ALMG aprova adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados

Projeto, de autoria do governador Romeu Zema, teve aprovação unânime
Aprovação inclui criação de comitê de acompanhamento. Foto: Guilherme Dardanhan/Almg.
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O Projeto de Lei 3.731/25, do governador Romeu Zema, é aprovado em 2º turno e inclui criação de comitê de acompanhamento.

Em Reunião Extraordinária realizada nesta quinta-feira, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno e em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/25, que autoriza a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa do governo federal para equacionamento de dívidas estaduais.

A proposta, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu aprovação unânime dos parlamentares presentes, sinalizando amplo consenso sobre a importância da medida para o equilíbrio fiscal do Estado.

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Destaque: criação de comitê de acompanhamento

O texto aprovado traz uma importante inovação em relação ao aprovado no 1º turno: por iniciativa do Legislativo, foi incluída a exigência da criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag.

Esse comitê terá como objetivo:

Fiscalizar e monitorar a implementação dos termos do contrato;

Assegurar a transparência na execução das contrapartidas exigidas;

Promover o acompanhamento conjunto entre Legislativo, Executivo e outros órgãos competentes.

Caminho para o ajuste fiscal

A adesão ao Propag permitirá a Minas Gerais renegociar e quitar dívidas com a União, além de ar condições diferenciadas de pagamento, contribuindo para:

Ajuste das contas públicas;

Melhoria da capacidade de investimentos do Estado;

Fortalecimento da sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo.

Próximos os

Com a aprovação definitiva na ALMG, o projeto segue para sanção do governador Romeu Zema, que deverá formalizar a adesão ao programa junto ao governo federal nos próximos dias.

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Ontem, quarta-feira, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) havia aprovado o projeto em 1º turno.

O projeto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), teve aprovação unânime dos parlamentares presentes.

A adesão ao Propag permitirá que o Estado renegocie uma dívida de aproximadamente R$ 160 bilhões com a União, com prazos de pagamento de até 30 anos e a possibilidade de abatimento mediante ree de ativos, como imóveis, participações em estatais (Cemig, Copasa, Codemig) e créditos.

Fim do Regime de Recuperação Fiscal

Com a adesão ao Propag, Minas Gerais encerrará sua participação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O texto aprovado também obriga o Executivo a enviar à Assembleia relatórios detalhados sobre o processo de adesão e a extinção do RRF, no prazo de até 30 dias após solicitação dos deputados.

O contrato de adesão ao Propag traz condições que podem beneficiar significativamente o Estado. Caso Minas consiga antecipar o pagamento de 20% da dívida (cerca de R$ 34 bilhões) até dezembro de 2025, a taxa de juros pode ser reduzida a zero por cento ao ano, gerando economia substancial.

O programa também exige que o Estado invista:

1% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que financiará projetos em segurança, educação e infraestrutura em todo o país.

1% do saldo devedor em áreas estratégicas, como educação (ensino técnico, ensino infantil e escolas de tempo integral), além de habitação, saneamento, transporte, segurança pública e ações de combate às mudanças climáticas.

Teto de gastos como contrapartida

O Propag exige que o Estado adote um teto de gastos, limitando o crescimento das despesas primárias à variação da inflação (IPCA) em 12 meses. Caso a regra não seja cumprida, a adesão pode ser comprometida.

Essa regra está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25, que tramita paralelamente.

O texto prevê flexibilização: se a arrecadação crescer, mas o resultado primário for nulo ou negativo, as despesas podem crescer até 50% da inflação; se houver superávit, esse limite sobe para 70%. Gastos com saúde, educação e transferências aos municípios ficam fora desse teto.

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