TJMG elege lista tríplice para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional

Nomes dos advogados serão encaminhados ao governador Romeu Zema, que definirá quem ocupará a vaga no Tribunal
O presidente, desembargador Corrêa Junior, anunciou o resultado da eleição. Foto: Gláucia Rodrigues / TJMG.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeu, ontem, segunda-feira, em sessão virtual, a lista tríplice para preenchimento da vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

Foram escolhidos os advogados Hermes Vilchez Guerrero, Luís Eduardo Alves Pifano e Fábio Vieira da Silveira. A definição aconteceu por meio de votação remota utilizando o sistema Helios Voting.

Os três nomes serão agora encaminhados ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, responsável pela nomeação final do novo desembargador do TJMG.

Publicidade

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, em agosto de 2024.

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou a importância do processo:

O Quinto Constitucional é uma forma de oxigenar o Tribunal, trazendo para a nossa Corte membros da Advocacia e do Ministério Público com suas experiências de trabalho. Hoje concluímos mais um processo dessa escolha, que se iniciou com a formação da lista sêxtupla pela OAB-MG e agora foi reduzida à lista tríplice. Esses nomes seguem para a escolha discricionária do governador do Estado.”

Como foi o processo de escolha

A lista tríplice surgiu a partir da lista sêxtupla encaminhada pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, no dia 24 de março. Na ocasião, o Conselho Pleno da OAB-MG escolheu, dentre 22 candidatos, os seguintes profissionais:

Fábio Vieira da Silveira

Hermes Vilchez Guerrero

Jane Meire Borges Fatureto

Luís Eduardo Alves Pifano

Patrícia Henriques Ribeiro

Soraya Augusta do Rosário Marques

A partir desta lista, o Tribunal Pleno do TJMG selecionou, em sessão virtual, os três nomes que agora aguardam a decisão do governador.

O que é o Quinto Constitucional?

Previsto na Constituição Federal, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Militares seja preenchido por membros da Advocacia e do Ministério Público.

Os candidatos da advocacia devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício profissional, além de comprovar notório saber jurídico e reputação ilibada. Para membros do Ministério Público, também são exigidos, no mínimo, 10 anos de carreira.

Leia mais:

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade