Emendas que excluem veto à linguagem neutra recebem parecer favorável

Aprovado em 1º turno em dezembro de 2024 por 32 votos a favor e 8 contrários. Foto: Tatiana Francisca/CMBH.

Câmara Municipal de Belo Horizonte está analisando, em 2º turno, o Projeto de Lei 871/2024, que visa instituir a Política Municipal de Linguagem Simples no Poder Legislativo e nos órgãos da istração pública direta e indireta.

De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos) e outros 10 parlamentares, a proposta busca tornar a comunicação oficial mais clara, ível e compreensível à população.

Entre as diretrizes do projeto estão a adoção de linguagem direta e objetiva, a substituição de jargões técnicos e palavras estrangeiras, e o uso de elementos visuais, como imagens, tabelas e vídeos, para facilitar a interpretação de informações públicas.

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No entanto, um ponto do texto original gerou controvérsia: a proibição do uso da linguagem neutra ou não binária em eventos oficiais e em textos destinados ao público.

Esse trecho foi alvo de críticas por parte de parlamentares e da sociedade civil por representar possível violação de direitos constitucionais.

Na terça-feira (13/5), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou parecer favorável a cinco emendas que modificam esse ponto. O Substitutivo Emenda 1, apresentado pelo vereador Dr. Bruno Pedralva (PT), propõe a exclusão da proibição à linguagem neutra e incorpora diretrizes de promoção à linguagem inclusiva, com foco na redução de desigualdades e na valorização da diversidade.

Outras quatro emendas, propostas pelas vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença (ambas do Psol), também suprimem as restrições à linguagem neutra, sugerindo o uso da flexão de gênero mais adequada à comunicação com o público-alvo.

A relatora do parecer, vereadora Juhlia Santos (Psol), destacou que a proibição da linguagem neutra seria inconstitucional, uma vez que a competência para legislar sobre a língua portuguesa é exclusiva da União.

A parlamentar também lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal que invalidou leis semelhantes em municípios de outros estados, por violarem esse princípio constitucional.

Além disso, o texto inicial foi considerado violador da Lei Municipal 8.719/2003, que trata da proteção e defesa dos direitos das minorias, ao restringir a expressão de identidade de gênero e negar a liberdade de expressão.

Aprovado em 1º turno em dezembro de 2024 por 32 votos a favor e 8 contrários, o projeto agora segue para análise das Comissões de istração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

Em seguida, será apreciado em 2º turno pelo Plenário da Casa, onde precisará de maioria simples para aprovação.

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