Zema sanciona leis que concedem revisão salarial a servidores de órgãos estaduais

As propostas foram aprovadas pela ALMG em abril.
As medidas garantem a reposição inflacionária. Foto: Elisabete Guimarães/Almg.

O governador Romeu Zema sancionou, na última semana, leis que concedem revisão salarial a servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), Ministério Público (MPMG), Tribunal de Contas (TCE-MG), Defensoria Pública e Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

As propostas, encaminhadas pelos chefes de cada órgão, foram aprovadas pela ALMG em abril.

Confira os percentuais de reajuste e os respectivos dispositivos legais:

Publicidade

TJMG (Lei 25.236): reajuste de 3,69%, retroativo a 1º de maio de 2024, com base no IPCA acumulado de maio/2023 a abril/2024.

MPMG (Lei 25.237): mesmo índice de 3,69%, com aplicação retroativa à mesma data.

TCE-MG (Lei 25.238): recomposição de 16,02%, referente ao IPCA acumulado de 2015 e 2024.

Válido a partir de 1º de janeiro de 2025 e aplicável a cargos comissionados, funções gratificadas e adicional de desempenho (ADE).

Defensoria Pública (Lei 25.239): reajuste de 4,55%, relativo ao IPCA de fevereiro/2023 a janeiro/2024.

A correção será retroativa a 1º de fevereiro de 2025, abrangendo cargos comissionados, gratificações estratégicas e funções de chefia.

ALMG (Lei 25.240): recomposição de 5,5%, com vigência a partir de 1º de abril de 2025.

O índice considera o IPCA de abril/2024 a fevereiro/2025 e projeção do Banco Central para março.

As medidas garantem a reposição inflacionária e refletem o compromisso com a valorização dos servidores públicos.

Leia mais:

Carlo Ancelotti é anunciado como novo técnico da Seleção Brasileira

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade