O governador Romeu Zema sancionou, na última semana, leis que concedem revisão salarial a servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), Ministério Público (MPMG), Tribunal de Contas (TCE-MG), Defensoria Pública e Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
As propostas, encaminhadas pelos chefes de cada órgão, foram aprovadas pela ALMG em abril.
Confira os percentuais de reajuste e os respectivos dispositivos legais:
TJMG (Lei 25.236): reajuste de 3,69%, retroativo a 1º de maio de 2024, com base no IPCA acumulado de maio/2023 a abril/2024.
MPMG (Lei 25.237): mesmo índice de 3,69%, com aplicação retroativa à mesma data.
TCE-MG (Lei 25.238): recomposição de 16,02%, referente ao IPCA acumulado de 2015 e 2024.
Válido a partir de 1º de janeiro de 2025 e aplicável a cargos comissionados, funções gratificadas e adicional de desempenho (ADE).
Defensoria Pública (Lei 25.239): reajuste de 4,55%, relativo ao IPCA de fevereiro/2023 a janeiro/2024.
A correção será retroativa a 1º de fevereiro de 2025, abrangendo cargos comissionados, gratificações estratégicas e funções de chefia.
ALMG (Lei 25.240): recomposição de 5,5%, com vigência a partir de 1º de abril de 2025.
O índice considera o IPCA de abril/2024 a fevereiro/2025 e projeção do Banco Central para março.
As medidas garantem a reposição inflacionária e refletem o compromisso com a valorização dos servidores públicos.