A Comissão Especial formada para avaliar o veto do prefeito Álvaro Damião ao Projeto de Lei 771/2023 emitiu, na última quarta-feira , parecer favorável à derrubada do veto, encaminhando a decisão ao Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
A proposição, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que ônibus adquiridos com recursos públicos subsidiados pelo Município sejam revertidos à Prefeitura ao fim dos contratos de concessão do transporte coletivo.
O projeto havia sido aprovado em dois turnos pelo Legislativo Municipal, mas foi vetado integralmente pelo Executivo sob a justificativa de inconstitucionalidade e alegação de que os veículos estariam depreciados ao término dos contratos.
Relator da comissão, o vereador Pedro Patrus (PT) destacou que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da istração pública, como transparência, economicidade e eficiência, ao prever que bens adquiridos com recursos do erário retornem ao patrimônio público.
Segundo ele, a não reversão configura benefício indevido às concessionárias, podendo gerar prejuízos aos cofres municipais estimados em R$ 1,6 bilhão, valor total dos quatro subsídios concedidos nos últimos anos ao setor.
“Trata-se de garantir que um bem público, pago com dinheiro público, permaneça em benefício da cidade e de seus cidadãos. Permitir que as concessionárias se apropriem desses ativos ao final do contrato fere o interesse coletivo e a boa gestão dos recursos municipais”, argumentou Patrus no parecer.
De acordo com o projeto, os ônibus adquiridos com subsídios têm vida útil estimada de 12 anos, mas o contrato de concessão atual termina em 2028, deixando uma janela de uso comercial pelas empresas em outras localidades, sem retorno para o município.
Durante a reunião, os vereadores Braulio Lara (Novo), Sargento Jalyson (PL) e Uner Augusto (PL) acompanharam o relator e aprovaram a recomendação de rejeição ao veto.
A decisão final será tomada em votação no Plenário da Câmara.
São necessários pelo menos 21 votos para a derrubada do veto.
Caso o veto seja derrubado, o projeto será promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, tornando-se lei.