A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello se baseou em fundamentos de caráter humanitário, especialmente relacionados ao estado de saúde debilitado do ex-senador.
Collor está cumprindo pena de 8 anos e 10 meses por corrupção iva e lavagem de dinheiro, crimes ligados a desvios na BR Distribuidora, conforme apurado pela Operação Lava Jato.
Entre os argumentos acolhidos pelo ministro, destacam-se:
Diagnóstico de Doença de Parkinson em estágio avançado.
Presença de sintomas graves, como quedas frequentes.
Comorbidades como apneia do sono severa e transtorno afetivo bipolar.
Laudos médicos apresentados pela defesa que atestam a necessidade de cuidados especiais.
Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares, como:
Tornozeleira eletrônica
Suspensão do aporte
Visitação restrita a advogados
Essa decisão segue uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mostra como, mesmo em casos de condenação criminal, o STF pode optar por medidas alternativas quando há risco à integridade física do apenado e garantia à dignidade humana.