A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira está autorizado a funcionar, amanhã, quinta-feira, dia 1 de maio, data em que se comemora o Dia do Trabalho, feriado nacional estabelecido pela Lei Federal 662/1949.
Caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá observar os seguintes requisitos:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- Realizar o pagamento de R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.
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