Municípios regulados pela Arsae-MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento

Com rees que podem chegar a 4% da receita do prestador de serviços, iniciativa fortalece políticas públicas e amplia os investimentos em saneamento básico. Foto: Divulgação/Arsae.

A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem rees por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB).

Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população.

A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de rees anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo.

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Como solicitar a habilitação

A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o ree dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.

Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos:

  1. Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%);
  2. Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal;
  3. Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência;
  4. Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor;
  5. Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto);
  6. Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o ree.

A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital.

Apoio e modelos disponíveis

Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.

O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/

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