A proposta do Projeto de Lei (PL) 2.413/21 representa um avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher em Minas Gerais, ao tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Executivo, de dados específicos sobre feminicídios.
Essa medida visa à transparência, ao monitoramento efetivo e à formulação de políticas públicas mais eficazes.
Aqui estão alguns pontos importantes a destacar:
O que muda com o PL 2.413/21:
Atualização da Lei 13.772/2000: Inclui o feminicídio no rol de crimes que devem ter os dados divulgados regularmente.
Modernização da legislação: Redação dos incisos XV, XVI e XVIII do artigo 4º será modificada; os incisos XIII e XVII serão revogados.
Obrigatoriedade de dados detalhados:
a a ser exigida a divulgação de:
Número de ocorrências;
Inquéritos instaurados;
Resoluções dos casos de feminicídio.
Justificativa:
Segundo dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MG, em 2024 houve:
411 ocorrências de feminicídio;
Destas, 248 foram tentativas e 163 resultaram em mortes.
O relator, deputado Eduardo Azevedo (PL), reforçou a urgência de políticas públicas baseadas em dados para conter o avanço desse tipo de crime.
Próximos os:
O projeto segue agora para o Plenário da ALMG (1º turno).
Depois, retorna à Comissão de Segurança Pública para análise em 2º turno.