MEI deve se adaptar: novas regras para emissão de NF-e e NFC-e

Mudanças fiscais impactam emissão de notas
Desde sua criação, em 2009, o microempreendedor individual ou de uma solução informal para um modelo de formalização eficiente, com milhares de adesões em Minas Gerais e no Brasil. Foto: Divulgação/Sebrae MG.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz), implementou uma série de atualizações que am a valer a partir de 1º de abril de 2025 e que impactam diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o território nacional. As novas exigências, que envolvem a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), representam uma significativa reformulação nos procedimentos fiscais voltados a esse segmento empresarial.

O objetivo dessas mudanças é claro: reforçar os mecanismos de controle tributário, garantir maior transparência nas operações comerciais e adequar o sistema às realidades tecnológicas e econômicas atuais.

A quem se aplicam as novas exigências?

A obrigatoriedade atinge diretamente os MEIs que realizam operações comerciais com mercadorias, como vendas presenciais ou remotas. Quem atua exclusivamente na prestação de serviços, por ora, não está incluído nas novas exigências de emissão de notas por meio das plataformas eletrônicas mencionadas.

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Portanto, se o seu CNPJ como MEI contempla atividades comerciais com circulação de bens, prepare-se para adaptar seus processos fiscais.

O que muda na emissão da NF-e e NFC-e?

Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2024.001, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, alguns campos específicos am a ser obrigatórios e padronizados. Entre eles:

  • Código de Regime Tributário (CRT): O MEI deverá, obrigatoriamente, indicar o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em cada nota fiscal emitida.
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): O preenchimento desse campo, embora já existente, ganhou nova relevância. O código deve ser escolhido conforme o tipo de operação realizada — como venda, remessa ou devolução.

Esses elementos são cruciais para que a Receita possa identificar corretamente o regime fiscal do emissor, diferenciar o MEI dos demais optantes pelo Simples Nacional e garantir o correto enquadramento tributário da movimentação.

Por que as alterações foram implementadas?

A motivação principal está na busca por um ambiente mais seguro e eficiente, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Ao exigir a indicação do CRT e do CFOP com maior precisão, a Receita Federal pretende:

  • Evitar erros de classificação fiscal;
  • Reduzir inconsistências na declaração de tributos;
  • Facilitar a fiscalização automatizada e digital;
  • Oferecer maior previsibilidade e padronização nas operações comerciais.

Além disso, o novo modelo permite a individualização clara do MEI dentro do Simples Nacional, algo que, até então, era feito de maneira mais genérica.

E quanto à tributação do MEI?

É importante destacar que a carga tributária do MEI permanece inalterada. Ou seja, as alíquotas mensais pagas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuam as mesmas, variando conforme o setor de atividade (comércio, indústria ou serviços).

A alteração está, unicamente, na forma como a emissão de notas fiscais deve ser processada e registrada, especialmente no ambiente digital da NF-e e NFC-e.

Como preencher corretamente os novos campos?

Segundo especialistas, o preenchimento correto das notas fiscais exige atenção aos detalhes e, sobretudo, conhecimento básico das operações fiscais envolvidas.

A analista do Sebrae Minas, Mariana Diniz, explica que “as mudanças são técnicas, mas não necessariamente complexas. Com atenção e auxílio de ferramentas adequadas, o MEI pode realizar as emissões sem dificuldades”.

Ela também reforça que a principal recomendação é que o microempreendedor:

  • Utilize sistemas autorizados e atualizados para emissão das notas;
  • Consulte o CFOP correspondente à natureza da operação realizada;
  • Indique corretamente o CRT ‘4’, que ou a ser obrigatório para o MEI;
  • Mantenha-se informado sobre eventuais novas atualizações do Fisco.

CFOP: o que é e como aplicar corretamente?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um número que identifica o tipo de transação fiscal efetuada, sendo uma informação essencial para determinar a natureza da operação e os impostos incidentes sobre ela.

Entre os exemplos de CFOPs mais comuns para o MEI estão:

  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, dentro do estado;
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, fora do estado;
  • 5.949 – Outras saídas de mercadorias não especificadas;
  • 1.949 – Outras entradas de mercadorias não especificadas.

Cada operação — seja uma venda, devolução, remessa para conserto ou transferência — tem um CFOP correspondente. Utilizar o código errado pode gerar inconsistências fiscais e, em alguns casos, sanções tributárias.

Como o MEI pode se preparar?

Com o prazo se aproximando, é fundamental que o MEI:

  • Busque capacitação e orientação junto a órgãos de apoio como o Sebrae;
  • Faça uma revisão completa do seu sistema de emissão de notas;
  • Verifique se o seu software de notas fiscais já contempla as novas exigências;
  • Caso emita nota fiscal manualmente ou por plataformas gratuitas dos estados, verifique se as mesmas já foram atualizadas com as novas diretrizes técnicas;

Agende um tempo para treinar a equipe (caso possua colaboradores), garantindo que todos estejam alinhados ao novo formato.

E se o MEI não se adequar?

O não cumprimento das novas exigências pode resultar em:

  • Impossibilidade de emitir NF-e ou NFC-e;
  • Penalidades fiscais ou tributárias, dependendo do caso;
  • Problemas de regularidade cadastral, que podem impactar até mesmo a emissão do DAS e a inscrição estadual;
  • Comprometimento da credibilidade com fornecedores e clientes.

Ou seja, ignorar as atualizações não é uma opção viável. O ideal é que o MEI se antecipe e esteja plenamente adaptado às mudanças até a data limite.

Recursos e canais de apoio ao MEI

Felizmente, há diversas fontes de apoio para quem deseja compreender melhor essas transformações fiscais. Entre elas:

  • Sebrae Minas: oferece cursos, consultorias e materiais explicativos específicos para MEIs;
  • Portal do Empreendedor: atualizado com novidades e links úteis sobre a regularização e emissão de notas;
  • Portal da NF-e: publicação oficial da Nota Técnica 2024.001 e demais documentos técnicos;

Contadores especializados em MEI: recomendados especialmente para quem possui volume maior de operações comerciais.

Novas diretrizes refletem amadurecimento do MEI

A exigência de informações mais detalhadas na nota fiscal não deve ser vista como um entrave, mas sim como um reflexo da evolução do regime do MEI. Desde sua criação, em 2009, o microempreendedor individual ou de uma solução informal para um modelo de formalização eficiente, com milhares de adesões em Minas Gerais e no Brasil.

Essas novas diretrizes são uma forma de garantir que o MEI continue operando com legalidade, transparência e competitividade, integrando-se plenamente ao ecossistema econômico digitalizado que vem sendo consolidado.

As atualizações promovidas pela Receita Federal e Sefaz sinalizam um movimento contínuo de modernização e padronização do ambiente fiscal brasileiro. Para o MEI, trata-se de um o importante rumo à profissionalização de suas rotinas istrativas, e o cumprimento dessas novas exigências será, sem dúvida, um diferencial competitivo.

Portanto, mais do que uma obrigação, estar em conformidade com as normas fiscais é uma estratégia de crescimento sustentável.

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