A Câmara Municipal de Belo Horizonte retoma suas reuniões plenárias nesta terça-feira, 1º de abril, com destaque para a possível votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei 1002/2024. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Professor Juliano Lopes (Pode), visa regulamentar a presença obrigatória de pontos de táxi em eventos com público superior a 5 mil pessoas, como shows, congressos, jogos de futebol e festividades de grande porte na capital mineira.
Proposta prevê espaço exclusivo para táxis
O PL 1002/2024 determina que todos os estabelecimentos — públicos ou privados — que promovam eventos com grande aglomeração de pessoas deverão destinar um espaço específico para o embarque e desembarque de ageiros transportados por táxis. O local deverá, obrigatoriamente, ser de fácil o, preferencialmente nas imediações da entrada principal do evento, e contar com condições que permitam a manobra segura dos veículos.
A proposta visa atender diretamente à crescente demanda por transporte regulamentado durante eventos de grande porte em Belo Horizonte, garantindo mais comodidade aos frequentadores e fluidez ao tráfego local. Além disso, a área deverá contar com sinalização visível, a fim de orientar ageiros e motoristas de forma clara e eficaz.
Segurança, conforto e fluidez no trânsito
De acordo com o vereador Juliano Lopes, o objetivo central do projeto é ampliar as condições de segurança e conforto para usuários de táxi, além de colaborar com a organização do trânsito nas imediações dos grandes eventos. O texto do PL aponta que a Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) e a BHTrans serão responsáveis tanto pelo planejamento da sinalização quanto pela execução das ações de organização dos espaços. Já a fiscalização ficará a cargo desses órgãos em conjunto com a Guarda Municipal.
Caso o espaço necessário não possa ser instalado nas vias públicas próximas ao evento, os organizadores deverão encontrar alternativas viáveis, como espaços privados de o facilitado, para garantir a implementação do ponto de táxi. O projeto também prevê que o cumprimento dessas exigências será um dos critérios para a concessão ou renovação do alvará de funcionamento dos eventos e estabelecimentos.
Parecer favorável e avanço nas comissões
Antes de ser incluído na pauta do Plenário, o PL 1002/2024 percorreu com êxito as principais comissões temáticas da Casa Legislativa. Inicialmente, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que considerou o texto constitucional, legal e compatível com o regimento interno da Câmara.
Na sequência, a proposta foi apreciada em conjunto por outras três comissões: istração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Em todas, obteve aprovação unânime.
O relator do projeto nessas comissões, vereador Wagner Ferreira (PV), destacou a importância da medida diante do histórico de dificuldades enfrentadas pela população ao tentar chegar ou sair de eventos com grande concentração de pessoas. “Quaisquer esforços em amenizar o problema devem ser fomentados. A proposta apresenta uma solução objetiva para melhorar a mobilidade urbana em momentos críticos”, avaliou o parlamentar.
Impactos esperados com a aprovação
Se aprovado em Plenário — o que exige o voto favorável de pelo menos 21 vereadores —, o projeto avançará para a segunda etapa de tramitação, que inclui uma nova rodada de análise pelas comissões e a posterior votação em segundo turno. Após a aprovação definitiva, o texto segue para sanção do prefeito Fuad Noman.
Especialistas em mobilidade urbana consultados pela reportagem consideram que a medida pode representar um avanço significativo na organização logística de grandes eventos em BH, sobretudo em um contexto em que o transporte por aplicativos tem ocupado espaço de forma desordenada, muitas vezes gerando tumulto e riscos à segurança de motoristas e usuários.
BH pode se tornar referência em mobilidade para eventos
Com a institucionalização de áreas destinadas a táxis, Belo Horizonte poderá sair na frente entre as capitais brasileiras ao oferecer uma infraestrutura de mobilidade mais organizada para quem frequenta eventos de grande porte. A medida também tem potencial para valorizar o serviço de táxi, frequentemente preterido frente aos serviços de transporte por aplicativo, mas que oferece vantagens como a regulamentação, fiscalização constante e profissionais capacitados.
Além disso, ao condicionar a obtenção de alvarás ao cumprimento das novas regras, o projeto impõe uma responsabilização direta aos organizadores dos eventos. Dessa forma, evita-se o improviso logístico que, não raro, compromete a experiência dos participantes e gera transtornos ao entorno das regiões afetadas.
Expectativa da categoria dos taxistas
Entre os profissionais do setor, a expectativa é positiva. Taxistas que atuam em Belo Horizonte veem na proposta uma oportunidade de reequilibrar o mercado frente à concorrência dos aplicativos, além de assegurar locais mais seguros e visíveis para o exercício da atividade.
“Trabalhar em eventos grandes é sempre uma incógnita. Muitas vezes ficamos rodando ao redor dos locais ou estacionamos onde é possível, sem segurança, sem orientação e sem visibilidade para o cliente. Com uma área reservada, todos ganham: o motorista, o ageiro e o trânsito”, relata João Marcos, taxista há 15 anos na capital mineira.
Debate reflete necessidade de ordenamento urbano
A proposta também reflete um movimento crescente nas grandes cidades brasileiras no sentido de ordenar o espaço urbano e compatibilizar a convivência entre diferentes modais de transporte. A ausência de áreas regulamentadas para táxis e veículos de transporte privado individual em eventos tem sido fonte recorrente de congestionamentos, acidentes e reclamações.
Com a aprovação do PL 1002/2024, Belo Horizonte poderá dar um o concreto rumo à modernização da logística urbana, aliando tecnologia, segurança e bem-estar social. O projeto poderá servir de inspiração para outras capitais que enfrentam desafios semelhantes na organização de sua mobilidade durante eventos de grande porte.
Caso aprovado, o Executivo municipal deverá regulamentar a lei em até 60 dias, especificando os critérios técnicos para a definição das áreas destinadas aos táxis e a operacionalização das ações previstas no texto legal.
LEIA MAIS: