Guarda Municipal pode fazer policiamento ostensivo

Decisão é do STF
Decisão tem validade nacional. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Br.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem exercer o policiamento ostensivo nas vias públicas.

O julgamento, realizado na última quinta-feira, dia 20, analisou um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional parte da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuiu à Guarda Civil Metropolitana a função de realizar o trabalho de policiamento.

A principal discussão girou em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que prevê a criação de guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações dos municípios.

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A maioria dos ministros do STF ,  entendeu que as guardas podem atuar na segurança pública além da vigilância patrimonial, desde que respeitem as funções específicas das polícias Civil e Militar, como por exemplo,  não atuar como polícia judiciária.

Ao final do julgamento, segundo a Agência Brasil, a Corte definiu a seguinte tese, com validade nacional:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e strustruir qualquer atividade de polícia judiciária, sendo impostas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

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