Com o objetivo de fortalecer a gestão dos recursos públicos e evitar casos de corrupção, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou o Projeto de Lei 196/2025, que propõe mudanças na aplicação do critério de julgamento pelo menor preço na contratação de empresas gerenciadoras de fornecimento de produtos e serviços à istração pública.
O projeto ainda aguarda encaminhamento para análise nas comissões do Senado.
A modalidade conhecida como quarteirização deveria, em tese, trazer vantagens para a istração pública, conforme justifica o senador. Esse modelo prevê a contratação de uma empresa gestora para intermediar a relação com fornecedores e prestadores de serviços.
No entanto, segundo Alessandro, essa prática tem demonstrado fragilidades, conforme apontam decisões de tribunais de contas estaduais citadas na proposta.
O parlamentar alerta que a escolha baseada apenas na menor taxa de istração não garante uma economia real para os cofres públicos. Isso ocorre porque o valor dos serviços e produtos fornecidos pela rede credenciada representa a maior parte dos gastos, podendo resultar em despesas superiores às que seriam alcançadas por um processo licitatório direto.
Riscos da quarteirização e ausência de critério de preços
A quarteirização tem sido comum em contratações para gestão da manutenção de frotas e fornecimento de combustíveis por meio de redes credenciadas. Nesses casos, a empresa gerenciadora apresenta orçamentos ao órgão contratante após uma pesquisa de preços entre os credenciados. No entanto, Alessandro Vieira ressalta que esse processo não equivale a uma licitação e pode levar a preços finais inflacionados.
“Esse quadro pode piorar ainda mais caso haja conluio entre agentes públicos e empresas gerenciadoras ou fornecedores”, destaca o senador.
O projeto, segundo a Agência Senado, também alerta para riscos na gestão de compras de combustíveis por cartão-frota, que permite maior controle sobre as quantidades adquiridas, mas pode abrir margem para fraudes se não houver um critério bem definido para os preços.
“Na ausência de um critério claro de precificação, fornecedores e agentes públicos podem estabelecer acordos irregulares para cobrar valores acima do praticado no mercado”, explica o parlamentar.
Além disso, mesmo quando a licitação considera o valor dos produtos e serviços no critério de julgamento, pode haver prejuízo à concorrência, reduzindo o número de empresas participantes.
Exigência de justificativa técnica
O senador defende que esse tipo de contratação só ocorra mediante a comprovação de benefícios em comparação com licitações diretas de produtos e serviços. A Procuradoria-Geral Federal já recomendou que a contratação de serviços de gerenciamento de frotas, por exemplo, seja precedida de estudos técnicos detalhados.
Diante desse cenário, segundo a Agência Senado, o projeto estabelece que, quando o critério de julgamento for o menor preço ou maior desconto, a contratação da empresa gerenciadora deve levar em conta o valor final dos produtos e serviços fornecidos — e não apenas a taxa de istração oferecida.
Exceções a essa regra só poderão ocorrer se houver uniformidade de preços no mercado, caso em que o edital deverá estipular o valor ou os critérios para sua determinação.
A proposta foi apresentada a partir de uma sugestão da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que destacou preocupações com o aumento do crime organizado e casos de corrupção envolvendo postos de combustíveis.