Zema veta cobrança de emissão de boletos

O governador argumenta que a proibição proposta é inconstitucional. Foto: Arquivo/Almg.

A edição do Diário Oficial de Minas Gerais da última sexta-feira, 20 de dezembro, trouxe o veto total do governador Romeu Zema  que veda ao fornecedor o ree do custo de emissão de boleto bancário, carnê de pagamento e demais documentos de cobrança.

A proposição tem origem no Projeto de Lei, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro.

O governador argumenta que a proibição proposta é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

O Banco Central já proíbe expressamente o ree pelas instituições financeiras, do ônus pelo pagamento da despesa pela emissão de boleto bancário.

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Caso o veto não seja analisado pelos deputados em até 30 dias após ser recebido em Plenário, ele entra na chamada “faixa constitucional”, tendo prioridade sobre as outras matérias na pauta de votações

São necessários 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia para o veto do governador ser rejeitado.

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