Recursos destinados a candidatos pretos e pardos tem novas regras

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Essa exigência já será válida para as eleições deste ano. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Ontem, quinta-feira, 22 de agosto, foi promulgada a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para a aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas por partidos políticos.

A emenda, originada da PEC 9/2023, determina que partidos que foram multados por não cumprirem a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos em eleições adas poderão ter esses débitos cancelados, desde que invistam esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais em quatro eleições a partir de 2026.

Além disso, a emenda exige que os partidos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente dos valores não aplicados em eleições anteriores.

Essa exigência já será válida para as eleições deste ano.

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A emenda, segundo a Agência Senado, também concede imunidade tributária a partidos políticos, seus institutos e fundações em relação a sanções de natureza tributária, com exceção das previdenciárias.

E também, cria um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos, permitindo o parcelamento das dívidas em até 60 meses para débitos previdenciários e até 180 meses para outros débitos.

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