Apesar do retorno das atividades do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde de ontem, quinta-feira, não ocorreu a votação, em segundo turno, do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A sessão foi encerrada pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), após a divulgação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, que adiou o prazo para a adesão de Minas ao RRF e para a retomada do pagamento da dívida de R$ 165 bilhões do Estado com a União.
Este prazo foi postergado até o julgamento do caso pelo Plenário do STF, previsto para ocorrer a partir de 28 de agosto.
O PL, de autoria do governador Romeu Zema, foi proposto como uma alternativa para evitar a retomada do pagamento da dívida principal, que o governador considera uma ameaça de colapso financeiro, podendo comprometer a prestação de serviços públicos pelo Estado.
Embora o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite, não tenha descartado a aprovação do projeto, ele já indicou que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é vista pelos deputados como uma última opção. Isso porque o regime apenas suspende temporariamente o pagamento da dívida, que seria retomado de forma gradual ao longo de nove anos, culminando em uma dívida ainda maior, estimada em R$ 210 bilhões ao final do período.
Os deputados estaduais preferem o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), proposto pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após negociações entre os governos estadual e federal, com a participação direta da ALMG e do Senado.
O Propag deve começar a tramitar no Senado ainda em agosto e oferece um abatimento de mais de 20% da dívida através da federalização de empresas públicas, além de prever que até 1% dos juros da dívida seja revertido em investimentos no estado devedor e aplicado em um fundo compartilhado para atender todos os estados.
A decisão do ministro Nunes Marques de adiar o prazo para a adesão ao RRF proporcionou à Assembleia mais tempo para deliberar sobre o PL 1.202/19. A crítica ao Regime de Recuperação Fiscal é que ele oferece apenas um alívio temporário sem reduzir o montante da dívida ou alterar os indexadores, aumentando a dívida de Minas de R$ 165 bilhões para R$ 210 bilhões ao final de nove anos. Em contraste, o Propag oferece condições mais favoráveis e sustentáveis para a gestão da dívida do Estado.