Nova lei que limita doação eleitoral foi publicada no Diário Oficial de MG

O novo texto acrescenta equipamentos na lista de bens que podem ser doados pelo poder público. Foto: Alexandre Netto/Almg.

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, na última terça-feira  a Lei 24.943, de 2024, que reforça limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

A nova lei altera a Lei 18.692, de 2009, uniformizando os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da istração pública estadual, no âmbito dos programas sociais especificados.

A Lei 24.943, de 2024, deriva do Projeto de Lei, de autoria do governador do Estado, aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 9 de julho de 2024.

O texto reforça que o Poder Executivo deve observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições.

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Esse trecho proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela istração pública no ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A nova norma também atualiza o anexo da Lei 18.692, de 2009, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção de benefícios durante o período eleitoral.

Entre outras alterações, o novo texto acrescenta equipamentos utilizados em irrigação na lista de bens que podem ser doados pelo poder público.

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