Duas leis importantes foram sancionadas pelo governador de Minas Gerais e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM), trazendo mudanças significativas tanto para o quadro de pessoal do Ministério Público quanto para as políticas de assistência estudantil nas universidades estaduais.
A Lei 24.795, originária do Projeto de Lei (PL) 1.870/23, de autoria do procurador-geral de Justiça, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador.
A nova norma introduz várias mudanças no quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público:
- Criação de cargos efetivos e comissionados:
- 250 cargos efetivos de analista.
- 450 cargos comissionados de assessor jurídico.
- Cinco cargos de assessor istrativo IV.
- Cinco cargos de assessor istrativo III.
- Dez cargos de assessor istrativo II.
- Dez cargos de assessor istrativo I.
- Extinção de cargos:
- Três cargos de assessor istrativo especial serão extintos à medida que ficarem vagos.
- Redenominação de cargos:
- Os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor serão denominados assessor jurídico, mantendo o mesmo padrão de vencimento.
- Funções gratificadas:
- Cinco funções gratificadas para apoio à istração superior, à diretoria-geral e às superintendências.
- Dez funções gratificadas para apoio às diretorias e aos projetos istrativos.
- Opção de vencimento:
- Possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para nomeados aos cargos de assessor jurídico, com recrutamento limitado.
- Conversão de benefícios:
- Direito à conversão em dinheiro de férias não gozadas e outras vantagens remuneratórias, caso o servidor não usufrua do direito por necessidade do serviço.
- Revogação de extinção de cargos:
- Revogação da previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, prevista na Lei 22.618 de 2017.
- Regime de plantão:
- Possibilidade de designação de servidores do quadro de serviços auxiliares para trabalhar em regime de plantão, apoiando membros do Ministério Público.
A Lei 24.803, derivada do PL 1.371/23, de autoria dos deputados Lohanna (PV) e Cássio Soares (PSD), altera a Lei 22.570 de 2017, ampliando os benefícios do Programa de Assistência Estudantil para estudantes de baixa renda nas universidades estaduais de Minas Gerais (Uemg) e de Montes Claros (Unimontes).
- Ampliação dos benefícios:
- Inclusão de estruturação e manutenção de moradia estudantil.
- Fornecimento de transporte e restaurante universitário.
- Instalação de creches para mães estudantes.
- Concessões adicionais:
- Concessão de auxílios pecuniários.
- Oferta de serviços para formação integral e aprimoramento do desempenho acadêmico, conforme a disponibilidade orçamentária.
Essas mudanças representam um avanço significativo tanto na estrutura organizacional do Ministério Público quanto no e oferecido aos estudantes de baixa renda nas universidades estaduais, refletindo esforços para melhorar a eficiência istrativa e promover a inclusão educacional.