Reajuste entra em vigor nesta segunda.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anunciou que o teto de reajuste para os preços dos medicamentos neste ano será de 4,5%, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde em comunicado na última sexta-feira, dia 29.
Esse aumento é o menor desde 2020 e poderá ser aplicado a partir de hoje, 1º de abril. Esse percentual não representa um aumento automático nos preços, mas sim um limite máximo permitido de reajuste.
Para determinar esse índice, a CMED considera vários fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não abrangidos pela inflação como câmbio e tarifa de energia elétrica, além da concorrência de mercado.
Essa metodologia de cálculo está em vigor desde 2005.
O Ministério da Saúde destaca, segundo a Agência Brasil, que o índice de reajuste coincide com a variação do IPCA dos últimos 12 meses, que foi de 4,5%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, comentou que o Brasil adota uma política de regulação de preços focada na proteção do cidadão, estabelecendo sempre um teto para o aumento percentual a fim de proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço.
A CMED é um órgão interministerial responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil. Seu colegiado é composto por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do órgão, fornecendo e técnico às decisões.
Entre as responsabilidades da CMED estão estabelecer limites para os preços de medicamentos, adotar regras que incentivem a concorrência no setor, monitorar a comercialização e aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras.
Além disso, é responsável por definir e monitorar a aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.