PL recebeu parecer favorável na Almg.
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, o parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.216/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).
Essa lei obriga os referidos estabelecimentos a disponibilizar balança para pesagem do produto em local visível e ível ao público.
A balança emitirá etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor, contendo o peso e o preço do produto.
Com a alteração proposta pelo projeto, fica explícito na norma que o descumprimento da regra sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto agora seguirá para análise definitiva do Plenário.
A proposta inclui a previsão de sanção no caso de descumprimento dessa lei.
Atualmente, a legislação exige que esses estabelecimentos disponibilizem balança para pesagem do produto em local visível e ível ao público, com emissão de etiqueta contendo peso e preço do produto para afixação na conta apresentada ao consumidor.
Com a alteração proposta, a norma a a explicitar que o descumprimento dessa regra sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), recomendou a aprovação com as alterações realizadas e aprovadas pelo Plenário em 1º turno.
Ele destaca que a proposta, ao prever a aplicação de penalidades, pode desencorajar comportamentos que violem os direitos dos consumidores.
Segunda via de bilhete
Além disso, durante a mesma reunião, a comissão acatou um parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.584/23, do deputado Eduardo Azevedo.
Esse projeto busca incluir como direito do usuário do transporte intermunicipal de ageiros o recebimento gratuito da segunda via de bilhete de agem, mediante a apresentação de documento de identificação em guichê de transportadora, em casos de extravio, perda, furto ou roubo.
O presidente da comissão e relator da proposição, deputado Adriano Alvarenga (PP), concordou com o entendimento anterior da Comissão de Constituição e Justiça e recomendou a aprovação do projeto na forma original.
O parecer destaca que esse direito já é garantido aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de ageiros por resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e, por isonomia, deve ser estendido ao transporte intermunicipal.
Antes de ir para o Plenário, o PL 1.584/23 ará pela análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.