Decisão Histórica do STJ: tema foi julgado e aprovado pelo tribunal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão de grande impacto, restringindo a capacidade dos planos de saúde de recusarem a de contratos com clientes que possuam registros negativos em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, referentes a débitos anteriores ao pedido de contratação.
O caso em questão
O julgamento envolveu a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, que foi compelida, por maioria de votos, a formalizar um contrato com uma cliente específica.
Princípios constitucionais em jogo
O entendimento predominante, liderado pelo ministro Moura Ribeiro, enfatiza que a recusa ao direito de contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, com base na negativação de nome, constitui uma afronta à dignidade da pessoa. Além disso, destaca-se a incompatibilidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Limites da liberdade contratual
O ministro Moura Ribeiro argumentou que o Código Civil estabelece que a liberdade de contratação está sujeita à função social do contrato, transcendendo a simples vontade das partes envolvidas. Em seu voto, ele ressaltou a falta de conhecimento sobre o motivo da negativação da cliente e rejeitou a ideia de que o receio ou a presunção de inadimplência futura seja justificativa adequada para a recusa de contratação.
Enfoque na função social
Ribeiro sustentou que a contratação de serviços essenciais não pode mais ser abordada de maneira individualista ou centrada na utilidade do contratante. Ele enfatizou a importância de considerar o sentido ou a função social que esses contratos desempenham na comunidade.
Dissidência da relatora
A ministra Nancy Andrighy, relatora do tema, ficou vencida no caso. Ela argumentou que as regras que regem a contratação de planos de saúde não impõem uma “obrigação da operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito”, sugerindo a possível incapacidade financeira do cliente para arcar com a contraprestação devida.
Essa decisão do STJ representa um marco na proteção dos direitos dos consumidores, reforçando a importância de uma abordagem equitativa na contratação de serviços essenciais como os de saúde.