Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento

Bancos e instituições financeiras autorizados a retomar imóveis financiados em caso de inadimplência. Foto: Fernando Frazão/Agência BR.

Em julgamento concluído na quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente há 26 anos, não viola princípios constitucionais.

Na sessão plenária de quinta-feira (26/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei 9.514/1997, que autoriza bancos e instituições financeiras a retomar imóveis financiados em caso de inadimplência, sem a necessidade de acionar a Justiça. A decisão foi proferida durante a análise do Recurso Extraordinário (RE) 860631, que trata do tema com repercussão geral (Tema 982).

Entendimento do STF e garantias ao cidadão

O Supremo reforçou que a execução extrajudicial prevista na lei não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Os cidadãos têm o direito de recorrer à Justiça caso se sintam prejudicados em seus direitos, assegurando assim a proteção de suas garantias legais.

O caso que levou ao julgamento no STF

O caso em questão foi apresentado no RE 860631, envolvendo um devedor que contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Nessa situação específica, a Caixa Econômica Federal concedeu um empréstimo para a aquisição de um imóvel. No entanto, o cliente interrompeu os pagamentos após apenas 11 parcelas. Diante disso, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e colocá-lo em leilão.

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O cliente contestou o procedimento, alegando que a retomada do imóvel pelo banco deveria ter sido feita por meio de uma ordem judicial, e não diretamente em cartório. No entanto, seu pedido foi negado em todas as instâncias judiciais anteriores.

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